O Sindicato APEOC obteve uma grande conquista na Justiça que vai atender os dirigentes municipais da entidade que estão oficialmente afastados para atividade sindical. A partir de agora, os representantes que estavam excluídos da folha de pagamento do Magistério terão direito ao recebimento dos proventos atinentes ao Fundeb, a chamada folha dos 60%. Com isso, caso haja rateio das verbas do Fundeb, os dirigentes receberão os recursos como qualquer outro professor da rede municipal.

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A decisão foi do Tribunal de Justiça do Estado ainda no mês de junho de 2017 e atende a um pleito dos dirigentes municipais de Camocim, Neudson Carvalho e Antônio da Silva Júnior. A relatoria do processo foi do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho e o despacho foi confirmado por unanimidade pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal. O advogado responsável pelo caso foi o vice-presidente estadual do Sindicato APEOC, Reginaldo Pinheiro. Para ele, a Justiça confirmou a tese da entidade. “Esta foi a primeira ação do Sindicato APEOC sobre essa demanda. Agora, confirma-se jurisprudência para o caso a partir da ação qualificada do Sindicato. Com essa decisão, o direito dos professores afastados para mandato sindical está garantido”, disse.

Do ponto de vista político, essa conquista tem um valor inestimável. Além de garantir que todos os dirigentes sindicais gozem dos mesmos direitos dos profissionais ativos, a decisão do Tribunal de Justiça estimula a participação dos servidores na atividade sindical, sem qualquer prejuízo financeiro, como garante e determina a lei.