Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União, a nova regulamentação do FUNDEB, através da Lei 14.276/2021, oriunda da aprovação do PL 3.418/2021 no Congresso Nacional.

O Novo FUNDEB foi a maior conquista da educação básica pública de nosso país, garantindo uma fonte de financiamento permanente e com maior complementação da União, na Constituição Federal.

Todavia, a Lei 14.276 traz nova regulamentação do FUNDEB, ampliando o entendimento de quem são os profissionais da educação, regulamentando o rateio e alterando a destinação de recursos.

A nova regulamentação ampliou o entendimento de quem são os profissionais da educação a serem pagos com a subvinculação mínima de 70% do FUNDEB, incluindo todos os trabalhadores que atuam nas redes de ensino, em desacordo com o que prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996).

A lei que regulamenta o FUNDEB prevê expressamente o rateio das sobras dos 70% do Fundeb subvinculados para o pagamento dos profissionais da educação.

Quanto à destinação dos recursos, a referida lei abre a possibilidade de investimento de recursos do Fundeb para o sistema S, na modalidade de educação técnica profissional, ponto no qual seguimos a posição de nossa Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) de total discordância.

Temos uma luta histórica para valorizar todos os profissionais da educação, tanto os docentes, quanto os não-docentes. Entretanto, com a ampliação realizada na Lei 14.276/2021, o percentual mínimo de 70% do FUNDEB passará a ser insuficiente para atender os anseios de valorização da categoria.

Quanto ao raspa tacho/rateio/abono entendemos que os efeitos da Lei 14.276/2021 só devem ser considerados a partir da data de sua publicação, conforme expresso no artigo 2° da referida lei.

Desta forma, é inadmissível que gestores utilizem valores já pagos aos trabalhadores da educação não-docentes para reduzir o montante do rateio ou inviabilizar o mesmo em 2021.

Também é importante salientar que a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade a qual o Sindicato APEOC é filiado e que tem legitimidade para questionar lei federal no STF, ingressará nos próximos dias com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 14.276/2021.

O Sindicato APEOC continuará firme na luta em defesa da educação pública e pela valorização de todos os seus profissionais.

BAIXE A NOTA AQUI