Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei Complementar (LC) nº 226, que autoriza, mediante condicionantes, os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Na gestão do (des)governo Bolsonaro, não bastasse o descaso no enfrentamento da pandemia que ceifou a vida de mais de 700 mil brasileiros e brasileiras, o Congresso Nacional aprovou a LC nº 173/2020, que, entre outras medidas, congelou as progressões e demais vantagens previstas nos planos de carreira de todos os servidores públicos do Brasil, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Mais adiante, o Congresso Nacional descongelou as progressões para os profissionais da saúde e da segurança pública, mas manteve os prejuízos aos demais servidores e servidoras que atuaram ativamente para atender a população durante a pandemia, incluindo os profissionais da educação.
Antes mesmo da sanção da LC nº 226 pelo presidente Lula, alguns entes públicos haviam descongelado as carreiras de seus servidores. Contudo, de modo geral, tem prevalecido a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.311.742, com repercussão geral reconhecida (Tema 1137), que reafirmou a constitucionalidade do artigo 8º da LC nº 173/2020.
Embora a CNTE/APEOC reconheça a importância da LC nº 226, no sentido de flexibilizar os efeitos da decisão do STF, a nova legislação não garante o pagamento automático das verbas retroativas nos Estados, Municípios e no Distrito Federal. Isso porque a própria Lei exige a comprovação de disponibilidade financeira (art. 113 do ADCT da Constituição Federal), além da aprovação de lei local consubstanciada em diretrizes orçamentárias que comprovem a capacidade do ente federativo em assegurar o direito aos servidores e servidoras públicos (art. 169, § 1º, da Constituição Federal).
A CNTE/APEOC já havia se manifestado sobre o tema quando da análise do PLP nº 143/2020, que deu origem à LC nº 226, sendo que, até a sanção da nova legislação, nenhuma alteração substancial ocorreu quanto às exigências impostas aos entes federativos.
Nesse sentido, a CNTE/APEOC orienta seus sindicatos filiados a lutarem, de forma articulada com outras categorias do serviço público, pelo pagamento retroativo e pela consequente atualização dos períodos aquisitivos nos respectivos planos de carreira, em razão da pandemia da Covid-19.
Nenhum direito a menos!














