Está marcada para a semana de 12 a 19/12/2025, em plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, o julgamento do Tema 1218, que trata dos reflexos do piso salarial nacional nos planos de carreira dos profissionais do magistério.

O recurso extraordinário (RE) nº 1326541, que deu origem ao Tema 1218, é oriundo de uma ação no Estado de São Paulo, e ganhou repercussão geral, ou seja, terá validade para todo o país.

Desde a aprovação da Lei nº 11.738, em 2008, a CNTE defende que o piso nacional deve servir de referência mínima para os planos de carreira do magistério, com base no § 1º do art. 2º da norma que diz:

“O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.”

Em 2016, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça aprovou o Tema 911, à luz do Recurso Especial (REsp) nº 1426210/RS, onde se definiu que os reflexos das atualizações anuais do piso nos planos de carreira do magistério ficariam condicionados à previsão em legislação local. Eis a tese firmada no Tema 911/STJ:

“A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.”

A partir do Tema 911, diversos estados e municípios, além do DF, passaram a achatar/comprimir as carreiras do magistério, desvinculando as atualizações do piso das carreiras. E isso tem provocado um perverso processo de desvalorização da categoria, especialmente dos/as professores/as mais antigos e com maior nível de formação nas carreiras.

O julgamento do Tema 1218 no STF abre a possibilidade de se rever o entendimento do STJ, fazendo valer o espírito da Lei nacional de vinculação do piso às faixas, classes e níveis dos planos de carreira de todos os entes da federação, abrangendo, inclusive, os/as trabalhadores/as aposentados/as. Contudo, caso não haja esse avanço tão esperado pela categoria, a CNTE espera ao menos que não seja imposto mais retrocessos em relação ao Tema 911 do STJ, o qual, mesmo em situações mais restritas, permite vincular os reajustes do piso às carreiras do magistério.

Nenhuma entidade ou ente público foi admitido como amici curiae no processo relatado pelo ministro Cristiano Zanin, de modo que não haverá sustentações orais em defesa ou contra o Tema 1218. Ainda assim, a CNTE disponibilizará memorais a todos os ministros da Suprema Corte e promoverá ampla campanha virtual pelo provimento do RE nº 1326541 em sentido mais amplo.

Fonte: CNTE

VEJA OS EMAILS DOS MINISTROS:

• Edson Fachin

gabineteedsonfachin@stf.jus.br

• Carmén Lúcia

memorialgabcarmen@stf.jus.br

• Gilmar Mendes audienciasgilmarmendes@stf.jus.br

• Luiz Fux

memoriais.gabineteluizfux@stf.jus.br

• Alexandre de Moraes memoriaisgmam@stf.jus.br

• Dias Toffoli

gabmtoffoli@stf.jus.br

• André Mendonça

secretaria.gmalm@stf.jus.br

• Nunes Marques

gmnm@stf.jus.br

• Cristiano Zanin

gabinete.mcz@stf.jus.br

VEJA OS TEXTOS MODELOS PARA ENVIAR AOS MINISTROS:

TEXTO 1: A decisão do STF na ADI 4167, em 2011, consolidou o piso como vencimento inicial das carreiras do magistério. Fragilizar esse entendimento agora seria um retrocesso grave, que compromete a valorização profissional conquistada com muita luta. A educação brasileira precisa de avanços, não de ataques aos direitos já garantidos. O piso é lei e deve ser plenamente respeitado.

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TEXTO 2: A defesa do piso salarial é inseparável da defesa da qualidade da educação pública. Professores valorizados são essenciais para garantir aprendizagem, permanência escolar e políticas educacionais mais justas. Por isso, é fundamental rejeitar o RE 1.326.54 sua aprovação abriria espaço para a precarização da carreira docente. A sociedade brasileira precisa de um STF comprometido com a educação e com quem a constrói todos os dias.

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TEXTO 3: O Tema 1218 representa um marco para o futuro do magistério público no Brasil. Sua repercussão geral pode fortalecer ou enfraquecer décadas de luta pela valorização docente. Pedimos aos ministros do STF que votem pelo desprovimento do RE 1.326.541, reafirmando o compromisso histórico da Corte com a educação pública, com a garantia do piso e com condições dignas de trabalho para os profissionais da escola.

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TEXTO 4: Não existe valorização do magistério sem a união entre piso e carreira. Esses dois pilares sustentam a progressão, o incentivo à formação continuada e a dignidade salarial dos profissionais da educação. Qualquer tentativa de desvinculá-los compromete o desenvolvimento da escola pública e afeta diretamente o aprendizado dos estudantes. Que o STF reafirme essa indissociabilidade e rejeite o RE 1.326.541.

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TEXTO 5: A regulamentação urgente do Art. 4º da Lei 11.738/2008 é fundamental para garantir critérios transparentes e objetivos de complementação da União ao pagamento do piso. Sem essa definição, estados e municípios seguem pressionados, e os profissionais da educação continuam enfrentando desigualdades profundas. Uma regulamentação eficaz fortalece o pacto federativo e assegura que o piso seja realidade em todo o país. É o momento de o STF reforçar esse compromisso.

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TEXTO 6: A Lei nº 14.817 reafirma que os planos de carreira da educação precisam estar em conformidade com o Piso Salarial Profissional Nacional, conforme determina a Constituição Federal.

Agora, cabe ao STF garantir que esse direito seja respeitado em todo o país. Valorização dos profissionais da educação é condição básica para uma escola pública forte, justa e de qualidade.

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TEXTO 7: O piso salarial não é apenas um marco jurídico, mas uma ferramenta concreta para diminuir desigualdades históricas entre redes e regiões. Quando esse direito é questionado, quem perde não são apenas os profissionais, mas toda a comunidade escolar. Reduzir investimentos na valorização docente significa comprometer o presente e o futuro da educação pública. O Brasil precisa de estabilidade, respeito à lei e compromisso real com quem faz a escola acontecer.

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TEXTO 8: O STF tem papel decisivo neste momento. A manutenção do entendimento consolidado sobre o piso representa segurança jurídica para estados, municípios e profissionais. Mudar essa interpretação agora abriria margem para cortes, congelamentos e retrocessos que afetariam milhões de trabalhadores. A valorização do magistério não pode ser tratada como variável de ajuste fiscal; ela é uma política de Estado que deve ser defendida e protegida.

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TEXTO 9: O debate sobre o piso salarial ultrapassa os limites da categoria e envolve toda a sociedade. Um docente valorizado permanece mais tempo na escola, melhora seus índices de formação e se dedica com mais segurança à construção de práticas pedagógicas consistentes. Atacar o piso significa comprometer a qualidade da educação básica, aprofundar desigualdades e enfraquecer o pacto federativo que sustenta o sistema público de ensino.

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TEXTO 10: O RE 1.326.541 não pode prosperar porque ignora a realidade concreta das escolas públicas brasileiras. O magistério já enfrenta baixos salários, jornadas exaustivas e falta de condições adequadas de trabalho. Retirar direitos consolidados agravaria esse cenário e afastaria ainda mais profissionais da carreira. O país precisa de políticas que atraiam e mantenham bons professores, e não de ações que fragilizem ainda mais a profissão.

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TEXTO 11: O Brasil tem avançado na construção de marcos legais que fortalecem a educação pública. A Lei 11.738, a ADI 4167 e a Lei 14.817 formam um conjunto de garantias que orientam a valorização docente. Questionar esses avanços significa desorganizar todo o sistema. A Corte Suprema deve reafirmar seu compromisso histórico com a educação, assegurando que o piso continue sendo referência para todos os planos de carreira.

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TEXTO 12: A defesa do piso é também defesa do direito constitucional à educação de qualidade. Cada estudante depende de professores motivados, reconhecidos e protegidos por políticas públicas consistentes. A desvalorização do magistério impacta diretamente o desempenho escolar, a permanência dos alunos e as oportunidades futuras de milhões de crianças e jovens. Por isso, não há espaço para retrocessos: o piso precisa ser garantido na lei e na prática.

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