A lei estadual de 1993, que dispõe sobre a criação da Gratificação Progressão Horizontal para os professores da rede estadual de ensino, estabelece que, anualmente, durante o mês de setembro, seja implantada no salário base de 60% dos professores uma progressão horizontal correspondente a 5%, após processo de avaliação, beneficiando 30% com merecimento e 30% por antiguidade.

Em 2006 e 2007 foram beneficiados todos os professores, ou seja, 100% da categoria. Agora, o Sindicato – APEOC reivindica que seja também estendido a todos os professores o mesmo benefício de 5% no salário base, independente da avaliação