O Sindicato-APEOC, no segundo semestre de 2009, foi pioneiro a identificar a fragilidade  legal na garantia de direitos aos professores lotados nas bibliotecas e laboratório de informática, sala de atendimento educacional especializado e em coordenação e assessoramento pedagógico.

O Sindicato APEOC verificou que não havia lei municipal assegurando os mesmos direitos previdenciários (aposenadoria especial do magistério,por exemplo) e estatutário (redução de carga horária, por exemplo) a esses professores.

A partir desse momento, o Sindicato APEOC e professores lotados em bibliotecas e laboratórios de informática  se mobilizaram e mantiveram negociação com o presidente da comissão de educação da Câmara Municipal de Fortaleza, Guilherme Sampaio, que se sensibilizou com àquela situação.

No dia 16 de setembro de 2009, como programação do dia Nacional de Luta, o Sindicato APEOC convidou o professores regentes de bibliotecas e Laboratórios de Informática Educativa do Município de Fortaleza para informar e discutir os resultados da audiência do Presidente da Comissão de Educação Vereador Guilherme Sampaio, com a Procuradora do Município e Secretária Municipal de Educação.

O resultado das audiências indicava que a necessidade de Lei específica sobre a matéria.

A luta continuou a partir de cobranças à Prefeitura que resultou no envio da mensagem nº 0012 de 10 de maio de 2010 que define com precisão as funções que compreendem o exercício da regência de classe, assegurando todos os direitos, vantagens e benefício (estatutários e previdenciários), atribuídos ao cargo/função de professor, considerando sala de aula os ambientes convencionais, além de laboratórios, bibliotecas, sala de atendimento educacional especializado desde que exercidas por prof essor.

O projeto de Lei nº 0147 que acrescenta dispositivos à Lei nº 9249 (Plano de Carreiras e Salários Educação), também assegura tais direitos aos professores que exercem atividades de coordenação pedagógica, assessoramento pedagógico e as atividades de projetos especiais integrados ao projeto pedagógico.

Outro ponto a ser destacado no projeto de lei, diz respeito ao cumprimento da Lei nº 11.738, Lei do Piso Salarial, o artigo 12E disciplina a jornada de trabalho destinada às atividades de planejamento será exercida dentre as  horas de trabalho semanal, considerando a semana de segunda à sexta-feira.