O Direito à progressão dos profissionais do magistério está previsto nos artigos 26 a 28 da Lei 12.066, que dispõem sobre o Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério. Veja o que diz o artigo 26: “Progressão Horizontal é a passagem do profissional do magistério de 1º e 2º graus de uma referência para outra imediatamente superior dentro da faixa vencimental da mesma classe, obedecidos os critérios de desempenho ou antiguidade e dependerá de:I – desempenho eficaz de suas atribuições e II – cumprimento do interstício de 365 ( trezentos e sessenta e cinco ) dias.”

O artigo 27 da referida Lei informa que os critérios específicos e os procedimentos para aplicação dos princípios do mérito e/ou da antiguidade quando da efetivação da progressão horizontal serão definidos com a participação da Comissão paritária de Pessoal do Magistério através de Decreto Governamental.

Embora prevista em Lei, a progressão para ser efetivada precisava de Decreto Governamental.

Outro ponto a ser esclarecido é que a Lei 12. 066, em seu artigo 19, diz que o profissional do Magistério durante o estágio probatorio não fará jus à Ascensão Funcional. Progressão e promoção são espécies do gênero Ascensão Funcional. Em outras palavras, somente após a publicação da estabilidade, o profissional do magistério poderá evoluir em sua carreira.

Pois bem, no ano de 2006, conquistamos com a Greve a regulamentação da Progressão através do Decreto nº 28.304, de 30 de junho de 2006. Também foi conquistado que a primeira progressão fosse excepcional, ou seja, sem limite de percentual e sem avaliação de desempenho (art. 11), contudo o Decreto fixou o percentual de profissionais a ter a progressão em 60%, sendo 30% por mérito e 30% por antiguidade (Art. 2º, § 1º E §2º).

No ano de 2007, no atual Governo, pela força da pressão e negociação, conquistamos novamente a progressão horizontal em setembro de 2007, sem limite de percentual e sem avaliação, para os integrantes do Grupo Ocupacional MAG, que se encontravam em efetivo exercício e que satisfizessem o requisito do cumprimento do interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência da respectiva classe. (Decreto 29.125 de 18 de dezembro de 2007).

Esses profissionais mais uma vez passaram para a referência imediatamente superior da mesma classe em que se encontravam, a partir de 1º de setembro de 2007.

Porém, como se não bastasse a interposição de Ação contra a Lei do Piso do Magistério, o Governo do Estado não implantou a progressão de setembro de 2008, embora tenha se comprometido a fazê-lo em audiência com o Sindicato APEOC em 18 de fevereiro de 2009.

Numa atitude inusitada, o Governo envia Lei à Assembléia Legislativa que aprovou abono sob o pretexto de pagar a progressão.

Ora, o direito à progressão é previsto, como consta na Lei 12.066, e a via de regulamentação é por Decreto, e não por nova Lei instituidora de abono.

A bem da verdade, como abono, o Governo poderia estender tal benefício a todos os profissionais do magistério, inclusive a professores temporários e em estágio probatório, foi o que reivindicamos ao Governador na audiência do dia 15 de maio de 2009.

Diante do exposto, conclui-se: O abono não é a progressão, embora o governo insista em dizer que está adiantando o pagamento da progressão, a prova disso é que a Lei do abono não possibilita a passagem do profissional do magistério de uma referência para outra imediatamente superior dentro da faixa vencimental da mesma classe.

Embora seja abono, o Governo Estadual instituiu na respectiva Lei que os critérios para recebimento do abono sejam os mesmos da Progressão, a saber: ser profissional do magistério em efetivo exercício e estável e ter cumprido pelo menos 365 dias na referência atual.

Para esse ultimo item convém explicar que quem teve promoção ou progressão vertical, entre, setembro de 2007 e setembro de 2008, não terá a progressão horizontal, visto que não cumprirá com a exigência de ter cumprido pelo menos 365 dias na referência atual. Tal critério não existe para as promoções.

Ciente da diferença entre abono e progressão, o sindicato reafirma a necessidade de continuarmos na Greve, visto que nossas reivindicações ainda não foram atendidas.