O profissional do magistério em estágio probatório faz jus à progressão?

Infelizmente, não, pois o § 2º do artigo 19 da Lei nº 12.066, veda qualquer forma de ascensão funcional durante o estágio probatório.

O Sindicato-APEOC, EM SUAS PROPOSTAS PARA PLANO DE CARREIRA, propõe ao Governo a revogação desse parágrafo, de modo que seja possível ao profissional do magistério durante o estágio probatório ter direito a todas as formas e evolução funcional.