Sei que terei direito a progressão, porém conclui agora pós graduação, e temo que a progressão me prejudique na promoção?

Não haverá nenhum prejuízo na sua promoção (art. 24 Plano de Carreira do Magistério Estadual.) em razão de ter obtido a progressão horizontal, posto que a exigência de cumprimento de 365 dias na referencial salarial é para a progressão e NÃO PARA PROMOÇÃO ou PROGRESSÃO VERTICAL.