diariodoestadoDurante as audiências do Sindicato – APEOC com o Governo do Estado vem sendo reivindicado  por nossa entidade, celeridade na tramitação e publicação dos processos de revisão de aposentadoria por invalidez, dos professores e servidores que se aposentaram a partir de dezembro de 2003, conforme Emenda Constitucional nº 70.

Felizmente a partir de nossa reivindicação e da dedicação dos servidores lotados na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SEDUC – COGEP, teve inicio a publicação dos atos de revisão de aposentadoria, a partir de 29/03/2012, ficando alterado o valor dos proventos, tendo em vista a edição da Emenda Constitucional Federal nº70, de 29/03/2012, publicado no dou de 30/03/2012.

A Emenda Constitucional nº 70 estabelece prazo de 180 dias a partir da promulgação para que sejam feitas às revisões, a SEDUC assegura que o prazo será respeitado.

A direção do Sindicato – APEOC acompanha e cobra agilidade na tramitação dos processos que dizem respeito a vida funcional do professor e do servido do servidor da educação.

Como de costume, o Sindicato-APEOC comunicará aos seus sócios, através de correspondência, sobre os atos de aposentadoria.

VEJA AQUI OS PRIMEIROS ATOS SOBRE REVISÃO APOSENTADORIA INVALIDEZ– EC 70