Após intensa pressão do Sindicato APEOC,a Secretaria de Educação publicou no Diário Oficial do Estado, na tarde desta quinta-feira (11), a nova portaria de afastamento para estudos para os profissionais da Educação do Ceará.

Veja a portaria AQUI.

O novo documento sepultou de vez o anterior e ainda vigente (Nº 440), que impõe à categoria uma série de restrições de acesso a um curso de pós-graduação com afastamento. Entre as conquistas da nova portaria, possibilita o afastamento parcial para mestrado profissional e não impõe áreas específicas para o mesmo; acaba com a restrição de afastamento somente para cursos com nota no CAPES igual ou superior a 3; retorno para a escola de origem após a conclusão do curso; a possibilidade de aceitação de cursos de mestrado profissional nas áreas de gestão, ensino e avaliação. A nova portaria é resultado de muita luta e negociação do Sindicato APEOC, junto com a categoria.

A reivindicação do Sindicato APEOC surtiu efeito ainda no ano passado com a revogação dos artigos referentes ao limite de vagas e ao estabelecimento de prazo para um novo afastamento. Essas regras foram derrubadas após negociação do Sindicato com a Seduc.