O Diário Oficial do Estado publicou o decreto Nº 32.750/2018 que determina a suspensão dos benefícios dos segurados e pensionistas do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará. O documento, que foi divulgado nesta quarta-feira (11), determina que o início da suspensão ocorra na folha de pagamento referente a junho de 2018, para os beneficiários que nasceram nos meses de janeiro a maio e que ainda não realizaram o recadastramento.
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Recadastramento obrigatório
O recadastramento será feito no mês do aniversário do segurado ou do pensionista, que deverá comparecer à agência bancária com RG, CPF e comprovante de residência, preferencialmente, entre os dias 11 e 25. O atendimento será feito exclusivamente nas agências do Banco Bradesco, inclusive para aqueles que recebam remuneração através de outra instituição financeira, que fizeram a portabilidade bancária.
De acordo com a Secretaria do Planejamento e Gestão do Governo do Estado (Seplag), o objetivo do Governo, ao realizar o recadastramento, é manter a base cadastral dos servidores ativos, aposentados e pensionista devidamente atualizada, permitindo que as gestões dos sistemas de recursos humanos e previdenciário trabalhem com dados sempre consistentes e atualizados, possibilitando, especialmente, a elaboração de um adequado planejamento técnico de longo prazo para o Estado do Ceará nessas duas áreas. O recadastramento é obrigatório.