O Sindicato APEOC, representante legítimo e legal dos trabalhadores em educação da rede pública de ensino, garantiu através de negociação, que nenhuma punição pecuniária, durante e pós o processo de paralisação da categoria em 2009, fosse aplicada aos professores. [Termo de Audiência]
É bom que se diga que em todas as redes estaduais onde o instrumento legítimo da greve foi utilizado em 2008 e 2009, como nos casos do Rio Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco e Brasília, os professores efetivos tiveram descontados os dias relativos à greve, e, parcela dos professores temporários teve contratos interrompidos ou não prorrogados.
Portanto, a atuação do Sindicato APEOC, ao garantir nenhuma retaliação em 2008 e 2009, também sempre defendeu a autonomia das escolas de forma articulada com o sistema educacional e compartilhada com a comunidade escolar, inclusive, o ajustamento do calendário letivo.
Neste sentido, nossa posição clara, firme e competente junto ao Ministério Público e à Secretaria de Educação do Estado, fortaleceu mais uma vez a liberdade pedagógica da escola, a preservação dos direitos dos professores e da comunidade escolar em geral.
Principais pontos definidos pelo Sindicato APEOC e acordados com o Ministério Público e a SEDUC nas audiências:
Nivelar os 45 dias de férias de forma coletiva dos professores nas escolas estaduais;
Utilização do sábado como suplemento pedagógico especial, tais como: reforço escolar, palestras, semana cultural, realização de provas e simulados.
As diretrizes do sábado como suplemento pedagógico especial serão compartilhadas com a comunidade escolar e comunicadas à SEDUC;
Comprometimento da SEFOR em não registrar faltas dos professores nos sábados especiais para ajuste do ano letivo;
O sábado especial poderá ser utilizado para recuperação de falta eventual, em acordo com direção da escola;
Os professores poderão informar ao Sindicato APEOC ou à SEDUC qualquer unidade escolar que venha a extrapolar o Termo de Ajuste de Conduta avalizado pelo Ministério Público e assinado pelo Sindicato e Secretaria de Educação;
Respeito a jornada de 40 h/a semanal, O Sindicato APEOC defende que nenhum professor efetivo, temporário e/ou recém-nomeado é obrigado a cumprir uma jornada semanal superior a 40 h/a, a não ser que seja para reposição de faltas eventuais, ou atividades devidamente programadas como provas bimestrais, simulados do ENEM ou do vestibular, acarretando com isto a antecipação do término do ano letivo.
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- Veja na íntegra documento Termo de Audiência