Por 60 votos a favor e 19 contra, os senadores aprovaram a reforma maldita que atingirá em cheio a aposentadoria do trabalhador e da trabalhadora no Brasil.

O texto aprovado no segundo turno endurece a pensão para os trabalhadores, viúvas e filhos, além de reduzir benefícios, aumentar o tempo de contribuição de atividades insalubres e praticamente põe fim a aposentadoria especial, atingindo em cheio as professoras e professores.

A reforma ataca a aposentadoria especial do Magistério. Agora, os professores se aposentarão com 60 anos de idade e as professoras com 57 anos, ambos com 25 anos de contribuição. No caso dos professores da rede pública, é necessário ainda ter completado dez anos de serviço público e cinco anos no último cargo.

Em julho, durante votação na Câmara Federal, foi aprovado um destaque dos deputados Idilvan Alencar e André Figueiredo, ambos do PDT, com o intuito de abrandar as regras para os professores e professoras. A peça, de número 43, trata da regra de transição com idade mínima para aposentadoria dos profissionais da Educação. O novo texto foi aprovado, por 465 votos favoráveis e 25 contrários e teve a participação e articulação da APEOC na elaboração do texto.

Com a mudança, as mulheres precisarão ter ao menos 52 anos, e os homens, 55 anos para se enquadrar na transição que prevê pedágio de 100%. Essa regra determina que os professores (homens e mulheres) deverão pagar 100% sobre o tempo de contribuição que faltar para se aposentar quando a Reforma entrar em vigor. Se faltar dois anos, por exemplo, o professor terá de trabalhar quatro anos.