
Para os sócios que ingressaram com ação conosco, o Sindicato vem obtendo judicialmente a suspensão do desconto do IPM-Saúde. O referido plano de saúde foi instituído em 2008 para esses servidores e que, a princípio era opcional, porém o servidor teria 30 dias para confirmar o aceito. Após esta data o desconto seria obrigatório.
O Sindicato conseguiu na Justiça a “Antecipação d.os Efeitos de Tutela” nessas ações, determinando que o Instituto de Previdência do Município de Fortaleza se abstivesse definitivamente de efetuar o desconto para o plano de assistência à saúde: IPM-SAÚDE. A pena, no caso de descumprimento, por parte da Prefeitura, seria de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).