O Supremo Tribunal Federal julga nesta sexta-feira (17), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 457, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), que questiona a constitucionalidade da Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama (GO) em 2015.

A lei municipal de Novo Gama proibiu a utilização de materiais que tratam sobre questões de gênero e sexualidade em escolas municipais, com base na justificativa que tais materiais promoveriam a chamada “ideologia de gênero”.

Em novembro de 2018, mais de 60 organizações e redes de educação e direitos humanos, entre elas a CNTE, lançaram o Manual contra a Censura nas Escolas (www.manualdedefesadasescolas.org.br) e divulgaram na época um Apelo Público ao STF sobre a urgência de o Tribunal decidir em prol da inconstitucionalidade das leis baseadas nas propostas do movimento Escola sem Partido.

O Sindicato APEOC, filiada à CNTE, como entidade que defende a Educação pública de qualidade, acredita que educar não combina com censura e discriminação. É necessário que a escola pública seja forte, livre, laica e sem amarras.