O Sindicato APEOC conquistou mais uma importante vitória na Justiça em defesa dos servidores da Educação. Em decisão unânime, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reconheceu como irregular a cobrança de seguro prestamista vinculado a empréstimo consignado. O banco não conseguiu comprovar que a contratação do seguro ocorreu de forma livre e consciente, situação considerada pelo Tribunal como venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A vitória na segunda instância ampliou o que já havia sido garantido na primeira. O TJCE manteve a anulação do seguro e determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, além do pagamento de indenização por danos morais. O recurso apresentado pelo banco foi rejeitado, enquanto o recurso da consumidora foi acolhido, com reforma parcial da sentença em seu favor.
A ação é acompanhada pela assessoria jurídica do Sindicato APEOC e tem como advogado responsável o presidente em exercício, professor Reginaldo Pinheiro. A decisão reforça a importância de os servidores ficarem atentos aos contratos de crédito consignado, principalmente quando houver seguro prestamista, seguro de proteção financeira ou outras cobranças que não tenham sido solicitadas ou autorizadas de forma clara.
Você é professor ou servidor da Educação e possui crédito consignado? Se identificou alguma cobrança que considera indevida ou suspeita de abuso bancário, procure o Sindicato APEOC. Busque orientação na sede da APEOC, em Fortaleza, ou nos escritórios regionais e municipais do Sindicato. Apresente seus contratos e documentos para que cada situação possa ser analisada individualmente e você receba a orientação adequada sobre seus direitos.
Na dúvida, procure a APEOC!














