hino nacionalO Ministério da Educação publicou no último dia 28 de abril a Portaria nº 364 que divulga o Demonstrativo do Ajuste Anual da Distribuição dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb do Exercício de 2013.

Em decorrência do ajuste anual do FUNDEB, o valor mínimo nacional por aluno/ano realizado (efetivo) de 2013 ficou estabelecido em R$ 2.287,87 (dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos).

Em palavras simples: Em face do valor previsto do FUNDEB de 2013 ter ficado menor que o valor aluno praticado (realizado ou efetivado de 2013), o estado do Ceará (municípios e rede estadual) receberá um complemento referente a esse ajuste, inclusive para integralizar o Piso, tendo em vista que recebe Complementação da União para atingir o valor mínimo por aluno do FUNDEB.

Segundo Assessoria Técnico-Contábil do Sindicato APEOC, o montante a ser redistribuído no estado do Ceará (Municípios e Estado) é de R$ 213.641.685,25 (mais de duzentos e treze milhões de reais).

Importante, ainda, ressaltar que, segundo a mesma Portaria, nº 364, os valores individuais devem ser redistribuídos até o final do mês de abril de 2014!

Para os exercícios de acompanhamento, controle e fiscalização de que trata o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), este dará ciência do ajuste a que se refere esta Portaria aos governos dos estados e do Distrito Federal, aos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo, aos Tribunais de Contas dos estados e municípios, ao Ministério Público Estadual e também ao Ministério Público Federal, nos casos das unidades federadas beneficiadas com a Complementação da União ao FUNDEB, que é o caso do Ceará.

A divulgação do valor aluno real (efetivado) de 2013 torna mais claro o que para nós já era evidente: que o valor aluno PREVISTO de 2013, que é usado pelo MEC para cálculo de atualização do Piso do magistério, embora discordemos da metodologia adotada pelo Ministério, foi brutalmente subestimado, resultando na correção do piso em apenas 8,32%, rebaixando o valor do piso para apenas R$ 1.697,00.

A divulgação do valor aluno realizado, de 2013, vem depois da notícia de que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4167), movida pelos governadores no ano de 2008 contra a Lei 11.738 (que regulamentou o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica), já fora transitada em julgado (ou seja, não cabem mais recursos) em 14 de abril, o que revela que a atual Lei precisa ser completada urgentemente, a fim de assegurar a valorização de todos os profissionais do magistério do Brasil.

A Nacionalização da carreira a partir da criação de diretrizes de carreira em Lei Federal, assegurando a valorização de todos os profissionais da educação, aliada ao Fortalecimento do financiamento, especialmente destinando os Royalties do Petróleo para o FUNDEB, defendido nacionalmente pelo Sindicato APEOC,  é o caminho a ser seguido!

Veja aqui a Portaria