juridico 27092013O Sindicato APEOC comemora mais uma vitória na Justiça contra o Estado do Ceará: o recebimento de mais uma RPV por um sócio da entidade. Agora foi a vez do servidor aposentado da Secretaria de Educação, José de S. Uchoa. A APEOC tem denunciado que o Estado do Ceará paga a segunda menor RPV – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR, entre os estados do Brasil, R$ 5.100,00 apenas.

A Lei Estadual nº 13.105, que fixou o valor da RPV estadual é de 2001, e desde então não foi feita qualquer correção do irrisório valor estabelecido para pagamento de precatório. Esse fato vem prejudicando imensamente os credores públicos estaduais, especialmente os mais de 8 mil sócios do Sindicato APEOC que, ficam logos anos esperando ganhar seus direitos na Justiça. Os credores terão que receber seus créditos, superiores a R$ 5.100,00, através de precatórios que, historicamente, não são pagos imediatamente pelo Poder Público, eternizando-se no tempo.

Diante dessa realidade, o Sindicato APEOC, por meio do seu departamento jurídico coordenado pelo Professor Sérgio Bezerra, reivindica do Governo do Estado do Ceará, com apoio da OAB-CE, que a Requisição de Pequeno Valor – RPV seja, no mínimo, reajustada, pelo índice legal, para que seja restabelecido o seu valor real. É importante informar que boa parte dos estados membros da Federação paga pela RPV o valor de 40 salários mínimos, sendo que apenas o Estado do Amapá paga pela RPV valor inferior ao Estado do Ceará.

Assim, exigimos do Governo do Ceará, a imediata atualização do valor da RPV paga pelo Estado, fato que implicará na alteração da Lei 13.105, de 24 de janeiro de 2001.

“Nada põe fim à luta”
(Professor Anízio Melo, presidente do Sindicato APEOC)