calculando.custoO Sindicato APEOC protocolou junto à SEPLAG, Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, documento questionando o cálculo da MARGEM DE CONSIGNADOS por não incluir a PVR dos professores e a VPNI dos servidores.

O processo é o de número 6388356/2014, do dia 30/09/2014 e, conforme o protocolo único (acompanhamento de processos), esse processo, após transitar na Secretaria Executiva e na Assessoria Jurídica, encontra-se na COGEP, desde o dia 08/10/2014, para providências.

Argumentamos que a lei nº 15.576, de 07 de abril de 2014, em seu art. 1º, assevera que “Fica autorizada a concessão, para os meses de outubro de 2012 a dezembro de 2020, de Parcela Variável de Redistribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB – PVR-FUNDEB”; e a lei 15.243, de 06 de dezembro de 2012, autoriza a incorporação dessa Parcela aos vencimentos, como afirma em seu art. 3º: “A parcela prevista no art. 1º será incorporada aos proventos de aposentados dos profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério – MAG, da Educação Básica, desde que tenham contribuído sobre a mesma por pelo menos 60 (sessenta) meses para o Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares dos Agentes Públicos e dos Membros do Poder do Estado do Ceará – SUPSEC.”