mpe apeoc 05092014

O Sindicato APEOC, acompanhado de diretores de escola, deram entrada, na Promotoria de Justiça da Educação, de representação solicitando urgente solução para a carência de professores nas mais diversas disciplinas da rede estadual de ensino da capital e interior.

Pela lei eleitoral, o Estado encontra-se impedido de contratar professores para substituir carências eventuais, tais como: licença maternidade, que são de 6 meses; licença para tratamento de saúde, entre outras.

O documento elaborado pelo Departamento Jurídico do Sindicato APEOC foi protocolado no Ministério Público Estadual-MPE (Rua Assunção, 1242, José Bonifácio) na manhã de sexta-feira, dia 05/09, e cita a Lei Federal N° 9.504/1997, Artigo 73, Inciso 5°, Alínea d, que trata da manutenção de serviços públicos essenciais.

O documento, fundamentado na lei, sobre o Direito à Educação, que destaca o ensino como serviço público essencial, foi entregue à Justiça, e esta já pré-agendou, para segunda-feira, dia 08/09, indicativo de audiência na Promotoria de Defesa da Educação.

“O Sindicato novamente busca a Justiça reivindicando que o Ministério Público faça a mediação desse processo, e que todos os aprovados no concurso público de 2013 sejam convocados, para que a situação da falta de professores em sala de aula se reverta o mais rapidamente possível”, declara Reginaldo Pinheiro, vice-presidente do Sindicato APEOC.

O professor Otacílio Bessa, diretor da Escola Adauto Bezerra, afirma que “300 aulas, por semana, deixam de ser ministradas naquela unidade escolar por falta de educadores.”

“Estamos com carência de professores, principalmente, nas disciplinas de Física, Biologia e Geografia”, diz a professora Socorro Nogueira, diretora do Colégio Liceu do Conjunto Ceará.

Veja, aqui, a representação protocolada junto à Promotoria da Educação-MPE

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