O Sindicato APEOC, tratando da necessidade de celeridade no processo de divulgação do Resultado Final e Homologação do último Concurso para professor do estado do Ceará, em contato com a Secretaria da Educação do Estado (setor COGEP), foi informado que o resultado do concurso já se encontra com a SEDUC e SEPLAG. O Sindicato APEOC também recebeu do mesmo órgão a informação que a divulgação do Resultado Final será simultânea entre CESPE/SEDUC/SEPLAG e ocorrerá junto com a Homologação, que será no Diário Oficial do Estado (DOE-CE).
A SEDUC, SEPLAG e CESPE tratam hoje (21/03/2014) da operacionalização da divulgação. Serão publicados o resultado da perícia, o resultado do concurso e da homologação (DOE-CE e site).
Lembramos que na audiência, fruto da pressão da categoria, no segundo dia da paralisação (18/03), organizada no Ceará pelo Sindicato APEOC, foi dito pela Secretária Executiva do Gabinete do Governador, Vanessa Santiago, que a data da Homologação será até dia 28/03. Portanto, pelas informações obtidas com a SEDUC, também será a data de divulgação do Resultado Final.
Na audiência com a Secretária Executiva do Gabinete do Governador ficou decidido que o Sindicato APEOC será recebido pelo Governador entre os dias 26 e 28/03 (entre quarta e sexta-feira), ocasião em que o Sindicato defenderá a convocação de TODOS os aprovados.
Cabe ainda esclarecer que o Resultado Final é diferente da Homologação, ou seja, o CESPE pode até divulgar o Resultado Final, que inclusive pode até ser alterado e acontecer nova publicação. Já a HOMOLOGAÇÃO é a divulgação por meio da publicação oficial do Governo do Ceará, no caso, o Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE-CE), do resultado do concurso, confirmando, assim, o Resultado.
Esse ato confere SEGURANÇA JURÍDICA ao concurso, pois é o reconhecimento oficial dos aprovados. É a partir da data da Homologação que é contada a vigência do concurso que, no caso deste Concurso, é de um ano, prorrogável por igual período.
Outro aspecto importante é quanto à dúvida se há vedação de Nomeação em face de ser ano eleitoral. Caso a Homologação ocorra até três meses antes do pleito (dia da eleição), não há vedação alguma de nomear em qualquer data do ano, que é o caso, considerando a data da Homologação divulgada ser no dia 28/03.
O Sindicato APEOC acompanha todo o processo e cobra celeridade!!!