treNa tarde de hoje, quarta-feira, dia 10/09, às 15h, a direção do Sindicato APEOC entrega documento ao TRE-CE (Tribunal Regional Eleitoral do Ceará).

Este documento solicita EXTREMA URGÊNCIA E PRIORIDADE para que o grave problema da falta de professores, na rede estadual de ensino, seja solucionado da melhor maneira possível.

Tal medida objetiva evitar que milhares de jovens estudantes da rede estadual de ensino do Ceará sejam prejudicados em razão da ausência de professores temporários para suprirem as carências temporárias decorrentes de licenças médicas ou demais tipos de afastamentos previstos em lei.

Mesmo com a convocação, agora, de 512 professores classificados do concurso de 2013, resultado da pressão da categoria coordenada pelo sindicato APEOC, para a manutenção das atividades educacionais nas escolas, existe, por conta do período eleitoral, um impasse em relação à contratação e renovação de contratos de professores temporários.

Nos termos dos Artigos 205 e 227 da Constituição Federal de 1988, a Educação deve ser tratada como prioridade pelo Estado, não podendo os alunos ficarem prejudicados com déficit de aulas ministradas.

Entende o Sindicato APEOC que o serviço público de ensino enquadra-se no permissivo legal existente na legislação eleitoral que autoriza a contratação temporária em caso de imperiosa necessidade de manutenção do serviço.

Convém salientar que, nos termos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional – LDB -, ao aluno é preciso garantir o direito à carga-horária mínima de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar.

Também reivindicando solução para o grave problema, e objetivando resguardar o Direito à Educação, o Sindicato APEOC, na sexta-feira, dia 05/09, esteve, mais uma vez, no Ministério Público Estadual/Promotoria de Justiça da Educação, acompanhado por diretores de escolas, para protocolar documento com tal demanda (carência de professores nas escolas estaduais).