11169152 1034137749930943 7067899582719056411 n.pAbono de Férias: Restituição?

Os Profissionais da Educação do município de Fortaleza foram surpreendidos com uma medida arbitrária – e sem base legal – por parte da Prefeitura de Fortaleza: a suspensão do pagamento do abono de 1/3 de férias.

Em outras palavras, professores, mesmo com o tempo aquisitivo legal para recebimento remuneratório, tiveram seus vencimentos subtraídos mesmo sem haver – e não há – motivo legal que sustentasse tal medida.

O Sindicato APEOC solicitou imediata audiência à Secretaria Municipal de Educação (SME-Fortaleza) e ficou ainda mais surpreso com a informação do Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, Philipe Theophilo, que admitiu o equívoco e garantiu que no dia 10 de julho todos os 611 professores receberão seu abono de férias e que deverá chamar os professores que porventura tiverem recebido em duplicidade para restituição parcelada.

O Sindicato APEOC indaga: que duplicidade pode haver nesse caso se não existe nomeação de concursados em período menor que 365 dias?

Se há algum pagamento indevido anterior temos inclusive que discutir se já não houve prescrição para a tal restituição que, no caso, é de cinco anos.

Temos casos, na lista dos 611, que remontam a pagamentos em 2004; portanto, já prescritos.

O Sindicato APEOC espera que o engodo administrativo abra a possibilidade de regulamentação do direito às Férias e seus desdobramentos remuneratórios em lei especifica e assegure, de forma mais clara e segura, esse direito, para, dessa forma, evitar situações semelhantes no futuro.

Sindicato APEOC: Pela Valorização dos Profissionais da Educação!