O Sindicato APEOC reuniu-se (13/10) com a Coordenadora da CREDE 16 – Iguatu, Mônica Maria Silva Souza.
A reunião foi agendada pelo Sindicato APEOC para discutir a pauta e os encaminhamentos seguintes:
Fim dos sábados letivos – em respeito à jornada de 40 horas do professor
No início da reunião, o Sindicato APEOC e representantes das escolas estaduais de Iguatu entregaram à Coordenadora da CREDE 16 um abaixo-assinado dos professores em que estes fundamentam tal documento no seu direito à jornada de trabalho e fim dos sábados letivos.
A Coordenadora da CREDE, Mônica Maria Silva Souza, manifestou apoiou ao pleito e disse que não haverá, em 2016, sábados letivos previstos no calendário sugerido pela CREDE para as escolas de Iguatu.
Afirmou ainda que mantém diálogo com secretários municipais (considerando transporte escolar) para unificar posição para que em nenhum município pertencente à CREDE 16 (Catarina e Acopiara; Quixelô e Orós; Jucás, Cariús e Iguatu) haja calendário com sábados letivos nas escolas estaduais.
Em relação aos sábados letivos previstos no calendário de 2015, para não gerar transtornos nas escolas estaduais, e ao mesmo tempo respeitar o direito à jornada de trabalho do professor, ficou definido que, em 2015, o docente poderá compensar os sábados letivos nas horas do seu planejamento durante a semana na escola na mesma quantidade de horas-aula previstas no sábado.
Calendário Escolar de 2016
O Sindicato APEOC reivindicou que a proposta de calendário escolar para o ano de 2016 seja discutido com a categoria. A Coordenadora da CREDE concordou com a proposta.
Não reposição de aula por atestado médico
O Sindicato solicitou que a CREDE enviasse para as escolas o fundamento legal sobre afastamento em virtude de doença, e a não necessidade de recuperação nos casos de doença, comprovada até 36 dias, e não mais de três dias por mês, conforme dispositivos legais.
Sobre o assunto, o Artigo 68 da Lei 9.826, de maio de 1974 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado – dispõe: “Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de: XV – doença devidamente comprovada, até 36 dias por ano e não mais de 3 (três) dias por mês”.
Em complemento ao entendimento, o artigo 35 do Estatuto do Magistério assim dispõe: “O docente em regência de classe é obrigado ao cumprimento do número de horas-aula, segundo o calendário escolar, devendo recuperá-las quando, por motivo de força maior, estiver impossibilitado de comparecer ao estabelecimento, exceto se afastado por força de dispositivo legal.”
Da análise dos dispositivos acima se depreende que o “atestado médico” é a comprovação do afastamento legal, em virtude de doença.
Essa é a exceção legal prevista no Estatuto do Magistério, portanto, é um afastamento por força de dispositivo legal, conforme preceitua o “caput” do artigo 35 do Estatuto do Magistério, parte final; em suma: é direito do docente.
O que se conclui é que o professor não deverá recuperar (fora de sua jornada de trabalho, sábados, feriados, por exemplo, ou outra situação que configure extrapolação de jornada) as aulas dos dias de faltas motivadas por doença e comprovadas por atestado médico no limite de dias estabelecido na lei, pois, segundo o Estatuto do Magistério, em comento, tais faltas são consideradas de efetivo exercício.
Devendo o poder público encontrar estratégia legal de respeito tanto à carga horária do aluno quanto à jornada do professor.
A CREDE demonstrou entendimento sobre o assunto e discutirá o assunto com gestores, repassando essas informações para todas as escolas.
A representante da CREDE, o Sindicato APEOC e os professores entendem a importância da construção de consensos na escola, em respeito à autonomia dos estabelecimentos de ensino o que, claro, deve ocorrer em respeito aos direitos dos alunos e dos profissionais da educação.
Na avaliação final de todos, tal reunião foi muito proveitosa, pois através do diálogo e negociação com a CREDE, chegou-se a um bom termo nas reivindicações da categoria, alcançando históricos avanços que beneficiam todos os profissionais do magistério da CREDE 16, especialmente o respeito à jornada de trabalho dos docentes.
Deste encontro participaram nossos representantes estaduais, Reginaldo Pinheiro, Vice-Presidente, Helano Maia, Secretário Geral, Írio Coelho, representante local da APEOC Iguatu, e representantes de escolas do município.
Representantes de escolas que participaram da audiência e pela mobilização pelo respeito à jornada do docente: Daniel Cunha e Amilton Ximenes; Vicente de Paula e Luiz Roberto; Joaquim Ernandes e Wilson Junior; Geysom de Melo, Fagner Fabio e Írio Coelho.