O Sindicato APEOC informa a toda a categoria que teve início no STF o julgamento do recurso extraordinário 936790, visando decidir em definitivo a constitucionalidade da aplicação de no mínimo 1/3 da jornada docente para atividades extraclasse, contida na Lei 11.738.
Esse ponto ficou empatado no julgamento da ADI 4167, em 2011, de forma que o STF tem nova oportunidade de decidir sobre a constitucionalidade em âmbito de recurso extraordinário com repercussão geral. Neste sentido, vale ressaltar que a ação é de Santa Catarina mas valerá pra todo o país.
O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio, que havia votado contra a hora-atividade extraclasse na ADI 4167 e manteve sua posição de inconstitucionalidade. Ainda faltam os demais ministros votarem e o julgamento só termina na próxima semana.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a qual o Sindicato APEOC é filiado, atua como Amicus Curiae no processo e acompanhará o julgamento junto com todas as entidades filiadas.
Entendemos que neste momento de pandemia que estamos enfrentando, não é hora de discutir retirada de direitos, muito menos através de um julgamento virtual sobre um tema tão importante e que impacta no trabalho de toda a categoria do magistério da educação básica pública no país. Quem é a favor da nação não pode cortar direitos da educação!
Pressione os ministros, faça a sua parte!
• Ministro Alexandre de Moraes
Email: gabmoraes@stf.jus.br
• Ministra Carmem Lúcia
Email: gabcarmem@stf.jus.br
• Ministro Celso de Mello
Email: gabcob@stf.jus.br
• Ministro Luiz Fux
Email: gabluizfux@stf.jus.br
• Ministro Ricardo Lewandowski
Email: gabinete.mrl@stf.jus.br
• Ministro Luís Roberto Barroso
Email: audienciamlrb@stf.jus.br














