O Juiz Substituto da Vara Única da Comarca de Chaval-CE, Guido de Freitas Bezerra, julgou procedente, na terça-feira (11/11/2014), a Ação Ordinária com pedido de Liminar do Processo nº 2623-03.2014.8.06.0067.
A decisão da Justiça é em favor de MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO TEIXEIRA, para que a mesma goze, de imediato, da licença remunerada para o exercício de mandato de representação de classe, conforme estabelece a Lei Municipal nº 066 de 2001, Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública de Chaval. No entanto, para nossa surpresa, a administração não tem respeitado esse direito.
O Juiz rejeitou o recurso de apelação do município de Chaval, o qual alegou que a autora da Ação Ordinária não tem o direito ao exercício do mandato classista, tendo em vista que ocupa cargo que não integra a diretoria da APEOC (Presidência da Comissão Municipal da APEOC).
Pela redação do art. 17 do Estatuto da APEOC, o Presidente de Comissão não é membro da diretoria do Sindicato.
Desse modo, cabe ao município notificar o Secretário de Educação de Chaval para que “no prazo de 72 horas, afaste a autora do exercício de suas funções, sem prejuízo de sua remuneração, sob pena de incidência de multa a ser suportada pelos cofres públicos, no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de mora, cujo termo inicial dar-se-á a partir de sua notificação.”
A referida ação foi manejada (executada) pelo Sindicato APEOC, através do advogado Ítalo Sérgio Alves Bezerra, que também já deu entrada em outras Ações nessa comarca, pelo que aguarda julgamento.