deficit-atencaoTDAH – Transtorno de Atenção e Hiperatividade. Governo do Ceará sanciona Lei N° 15.511 que torna preferencial os assentos da primeira fila das escolas públicas e privadas para crianças portadoras de Transtorno de Atenção e Hiperatividade – TDAH.

Também foi sancionada, pelo governo cearense, Lei N° 15.513 em que as instituições públicas e privadas do Ceará, que oferecem atendimento público, disponham de assentos preferenciais para pessoas com crianças de colo, com deficiência física; gestantes e idosos.

De autoria da deputada estadual Fernanda Pessoa, as referidas leis decretadas pela Assembleia Legislativa do Ceará, e sancionadas pelo Governador, entram em vigor na data de publicação:  20 de janeiro de 2014 (Diário Oficial do Estado do Ceará, DOE-CE).

Veja as referidas leis aqui

“A educação é um processo social, é desenvolvimento. Não é a preparação para a vida, é a própria vida”