Foi decretado ponto facultativo em todos os orgãos da administração pública do Estado do Ceará nesta quinta-feira (31). O decreto de Nº 32.677/2018, assinado pelo governador Camilo Santana, foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (29).

Veja o decreto AQUI.

Apenas atividades essenciais devem ser mantidas durante o feriadão, como serviços médico-hospitalares, segurança pública, campanhas de inspeção animal e vegetal, realizadas pela Adagri e Ematerce.

Escola e Corpus Christi

As escolas estaduais seguem o calendário escolar aprovado nos seus encontros pedagógicos. Este calendário escolar pode ser alterado, desde que garanta os 200 dias letivos.

Informações importantes sobre Corpus Christi:

  • Dia celebrado pela Igreja Católica;
  • Não existe em lei federal;
  • Não existe em lei estadual no Ceará, foi publicado decreto de ponto facultativo (31/05/2018);
  • Pode existir em leis municipais.

31/05 (quinta-feira): Tendo aula não poderá ser registrada a falta de quem não for, não tendo aula deverá ser garantido os 200 dias letivos.

01/06 (sexta-feira): Tendo aula poderá ser registrada a falta de quem não for, não tendo aula deverá ser garantido os 200 dias letivos.

O Sindicato APEOC lembra que cada escola tem suas particularidades. Decisões, como estas, devem ser resolvidas com a autonomia escolar.