DECRETO Nº29.398, de 02 de setembro de 2008.DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISOII DO ART.1º DO DECRETONº27.471, DE 17 DE JUNHO DE 2004, ALTERADO PELOS DECRETOS Nos27.847, DE 21 DE JULHO DE 2005, 28.305, DE 30 DE JUNHO DE 2006 E 28.839, DE 21 DE AGOSTO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art.88, incisos IV e VI da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO a necessidade de alterar o limite de remuneração do servidor para concessão do auxílio-alimentação, em razão da revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais, DECRETA:

Art.1º O inciso II do Art.1º do Decreto nº27.471, de 17 de julho de 2004, alterado pelo Decreto nº27.847, de 21 de julho de 2005, modificado pelo Decreto nº28.305, de 30 de junho de 2006 e pelo Decreto nº28.819, de 21 de agosto de 2007, passa a ter a seguinte redação:

“Art.1º (omissis).

(omissis)

II – Percebam remuneração que não exceda a R$1.883,20 (hum mil oitocentos e oitenta e três reais e vinte centavos), considerando-se o vencimento base somado a todas as gratificações e vantagens, inclusive quando o servidor for detentor de mais de uma matrícula, excetuando-se do somatório apenas a diferença de gratificações, as verbas do exercício anterior, o adicional de férias, o salário-família, a devolução de descontos indevidos, os adiantamentos e as indenizações” (NR).

Art.2º A concessão do auxílio de que trata o Art.1º será autorizado por meio de portaria do titular do órgão de origem do servidor, contendo o nome, matrícula, o cargo ou função, o mês de referência e o valor equivalente aos dias úteis, calculado na base de R$5, 41 (Cinco reais e quarenta e um centavos) por dia de trabalho.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 dias do mês de setembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Silvana Maria Parente Neiva Santos

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO 04 DE SETEMBRO DE 2008  P. 3