O Sindicato APEOC denunciou ao Ministério Público do Trabalho da 7ª Região o Governo do Estado do Ceará (ano de 2004) e o Município de Fortaleza (ano de 2009) por contratar professores em desacordo com a Constituição.
O Procedimento administrativo contra o Estado recebeu o número 230/2004 e contra o Município de Fortaleza ganhou o número de 03/2009.
Após várias audiências no Ministério Público do Trabalho envolvendo representantes do Estado, Prefeitura de Fortaleza, nas pessoas dos Secretários de Educação, Administração, Procuradores do Estado e do Município, Tribunal de Contas do Estado e Sindicato APEOC, resultando em pressão sistemática aos dois Entes Públicos pelo cumprimento fiel do artigo 37, II da Constituição Federal, finalmente houve a realização de concursos públicos, embora com número de vagas aquém da real necessidade.
Os referidos procedimentos administrativos foram encaminhados ao Ministério Público do Estado do Ceará (Promotoria de Justiça de Defesa da Educação).
Nos dias 05 e 06 de outubro próximo passado, os Promotores de Justiça de Defesa da Educação, no uso de suas atribuições constitucionais, cobrou tanto à Secretária de Educação do Estado quanto à Secretária Municipal de Educação que adotem todas as providências administrativas com vista ao fiel cumprimento da Constituição do Estado do Ceará (art. 154, inc XIV), ou seja, que seja respeitado o prazo estipulado para contratação de professores.
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Of. n° 824/2010. Recomendação nº 05