Está em análise na Câmara Federal a Medida Provisória que permite a contratação temporária, em caráter emergencial, de professores para atender as instituições federais de ensino em expansão. A Medida altera a lei que trata das contratações para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (Lei 8.745/93). A MP também cria a possibilidade de contratação temporária de professor substituto para ocupar as vagas resultantes de licenças e de afastamentos previstos em regulamentos e de nomeações de docentes para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. Antes, essa contratação só era possível em caso de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória.

O texto ainda eleva de 10% para 20% o limite máximo para a contratação de professores substitutos, abrangendo os afastamentos para capacitação e todas as situações de substituição previstas. O tempo de contratação é, no entanto, limitado ao tempo necessário ao provimento do cargo efetivo de docente, não podendo ultrapassar um ano, prorrogável por mais um ano.

A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, e o ministro da Educação, Fernando Haddad, argumentam que a contratação temporária dos docentes é necessária à implementação do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni) e de projetos de educação técnica e tecnológica. O objetivo é atender a razão média de 1 docente para cada 20 alunos.