Fruto da luta de gerações de professores e professoras de todo o país, o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério foi um grande divisor de águas na promoção da valorização dos(as) educadores(as) brasileiros(as). Uma reivindicação secular que só foi conquistada a partir da Lei 11.738 em 16 de julho de 2008, que tem sido duramente atacada desde a sua publicação e em 2022 não está sendo diferente.
O reajuste do Piso do magistério, desde 2010, se dá em razão do crescimento percentual do valor aluno ano de dois anos anteriores, observando-se as últimas portarias do custo aluno de cada ano. Levando em consideração esse critério, o índice de reajuste do Piso deverá ser de 33,23%, passando o valor mínimo que um professor da educação básica pública pode receber para R$ 3.845,34.
Em 2021 as entidades de gestores, prefeitos e governadores pressionaram mais uma vez pela aprovação no Congresso Nacional do PL 3.776/08, que visa modificar a fórmula de cálculo do reajuste, passando a considerar apenas o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Na prática, a medida aniquilaria a valorização real do Piso, posto que atrelaria seu reajuste apenas a um índice inflacionário, sem ganho real. Mediante mobilização e articulação política conseguimos evitar temporariamente essa ameaça.
Derrotados na política por nossa atuação junto à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), algumas entidades de gestores tentam agora, por meio de um inaceitável malabarismo interpretativo/jurídico, tumultuar o entendimento acerca da validade do artigo 5o da Lei do Piso (Lei 11.738/08), que trata da atualização anual do Piso, como bem denunciou a nota1 da CNTE publicada em 3 de janeiro do corrente ano.
Reafirmamos o entendimento da nossa confederação (CNTE) de que a Lei do Piso encontra-se vigente, e o fato da Lei 11.738/08 remeter “o reajuste anual do piso ao critério do VAAF, antes disposto na Lei 11.494 (parcialmente revogada) e agora transferido para a Lei 14.113, não torna o dispositivo inaplicável, uma vez que houve apenas a substituição da legislação, sem alterar seu conteúdo” (CNTE, 03/01/2022).
Diante do exposto, o Sindicato APEOC, seguindo a CNTE, espera que os gestores públicos valorizem as professoras e professores, bem como cobra do MEC a imediata publicação do valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, a fim de colocar um ponto final na pseudo confusão levantada por aqueles que teimam em negar a valorização do magistério, enterrar a meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE) e não promover uma educação pública de qualidade.
MEC, ANUNCIE O PISO DO MAGISTÉRIO DE 33,23%, JÁ!
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