pvr.inclusaoSegundo rumores ainda não confirmados nem muito menos negados pelo setor de empréstimo consignado da SEPLAG, Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, foi negado pedido de inclusão dos valores da PVR (Parcela Variável de Redistribuição) no chamado “cálculo da margem de empréstimos consignados” para efeito de postulação pelos professores e servidores estaduais.

Entende a direção do Sindicato APEOC que a inclusão da PVR beneficiaria em muito o servidor estadual tendo em vista que, ao comprovar maior remuneração, maior margem de empréstimo consignado obteria junto ao agente financeiro.

Em defesa dos professores e dos servidores estaduais, e também por entender que não haveria prejuízo aos operadores de empréstimo consignado, a direção do Sindicato APEOC decidiu, precisamente em 30.09.2014, questionar, através do processo nº 6388356/2014/SEPLAG, a não inclusão dos valores da PVR para efeito de empréstimo consignado. Porém, até hoje, o Sindicato APEOC aguarda despacho formal da SEPLAG. O silêncio da SEPLAG é interrompido por inúmeras reclamações de servidores feitas ao nosso Sindicato. Sem receber explicações da SEPLAG, o Sindicato APEOC sugere a união de forças (servidores-APEOC) para que, juntos, possa-se acionar a Ouvidoria da SEPLAG, através do telefone (85) 3101-3866.

A incorporação da mencionada PVR aos salários dos servidores está prevista em lei. Portanto, é mais do que justo a inclusão dos seus valores na remuneração individual de cada servidor.