6e653a7a44d4a1f387f5c64b95ca489dEstá na pauta da Assembleia Legislativa do Ceará, com prazo para votação até o final deste mês, projeto de Lei Complementar, da iniciativa do governador de Cid Gomes, e, se aprovado vai alterar o Sistema de Previdência dos Servidores Estaduais a partir de janeiro de 2014. Situação idêntica a que já ocorreu, recentemente, na administração federal, por iniciativa do governo da presidente Dilma Rousseff. Essa propositura federal instituiu um teto para o valor máximo das aposentadorias de futuros servidores da União, que venham ser nomeados após a vigência da lei já aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente da República, de R$ 4.157,05. Valor este semelhante ao teto do Regime Geral da Previdência Social (INSS), aprovado pela reforma previdenciária de 2003, de iniciativa do governo do presidente Lula.

Em breve, quando todos os Estados Federativos e municípios brasileiros estiveram com suas Constituições e Leis Orgânicas adaptadas a legislação federal, nenhum servidor com salário pago pelo serviço público terá, na inatividade, aposentadoria com valor acima teto previsto pelo Regime Geral da Previdência Social.

Com essas mudanças no Sistema de Previdência, iniciadas com a reforma previdenciária de 2003 foi criado, a princípio, um Regime de Previdência Complementar, optativo para o trabalhador da iniciativa privada, que desejasse e tivesse posse financeira de contribuir para obter uma segunda aposentadoria. Neste caso, obrigatoriamente teria ele de contribuir para o sistema de previdência complementar disponibilizado pelos bancos nacionais e estrangeiros, tendo em vista que, no Regime Geral de Previdência Social, o valor máximo da aposentadoria não seria acima do teto, ou seja, R$ 4.157,05.

O projeto de Lei Complementar do governo Cid Gomes é idêntico ao governo federal. Estabelece teto de R$ 4.157,05 e cria também um Regime de Previdência Complementar optativo para o servidor estadual que deseje uma segunda aposentadoria para aumentar sua renda familiar. Valor dependente da contribuição mensal no sistema bancário.

Lamentavelmente, o projeto do governo cearense está tramitando na Assembleia Legislativa desde 25 de fevereiro de 2013, e, ainda sem amplo conhecimento da sociedade, bem como, em especial, sem exaustivos debates com as entidades representativas dos mais diversificados segmentos da categoria de servidores públicos do Estado. Ao que se sabe essa propositura já recebeu diversos pareceres favoráveis a sua aprovação nas comissões técnicas do Poder Legislativo e deverá estar em pauta para aprovação em redação final até o final deste mês de agosto.

A plenitude do funcionamento do Estado Democrático e de Direto não permite mais sociedade isolada. Portanto, é inaceitável a iniciativa de gestor público tomar para si decisões monocráticas do eu sozinho posso tudo. Ainda com um agravante que diz respeito à ação e custos financiados pelo conjunto da sociedade, contribuinte da elevada carga tributária, e, por conseguinte, legítimo dono da ação. O bom senso recomenda que a importância de uma reforma previdenciária seja compartilhada com todos os segmentos da sociedade, e, em especial, com o contribuinte servidor, através de seus representantes sindicalizados e não em simples audiência pública, a exemplo da que ocorreu na tarde da última sexta-feira na Assembleia Legislativa.

Editorial do Programa Educação em Debate
Coordenação Sindicato – APEOC