A fim de dirimir dúvidas sobre a LC 191/2022, que excepcionou os servidores públicos civis e
militares da segurança pública e da saúde de efeitos da LC 173, esclarecemos o seguinte:

1. Os pagamentos de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e outras formas de
ascensão nas carreiras, mediante critério de tempo de serviço, se mantiveram proibidos
para todos os servidores públicos, inclusive das áreas da segurança pública e da saúde,
durante a vigência da LC 173. E a LC 191 não alterou essa realidade.

2. O fator inovador da LC 191/2022 consiste em liberar a contagem do tempo suspenso para
aquisição de vantagens nas carreiras (maio/2020 a dezembro/2021) apenas para os
servidores civis e militares das áreas da segurança pública e saúde. A CNTE e outras
entidades, por meio dos partidos de oposição no Congresso Nacional, lutaram para incluir
os servidores da educação e da assistência social na excepcionalidade da LC 191, mas a
maioria do parlamento rejeitou as emendas do Partido dos Trabalhadores – PT.

3. Importante frisar que nem a LC 173, tampouco a LC 191, congelaram os tempos
funcionais de efetivo exercício nos cargos para fins de aposentadoria ou quaisquer outros
fins, senão aqueles listados no art. 8º da LC 173 voltados para a obtenção de vantagens
pecuniárias nas carreiras.

4. Em 2020, a CNTE e quase uma centena de entidades de servidores públicos ingressaram
com ação no Supremo Tribunal Federal questionando o congelamento das carreiras à luz
do art. 8º da LC 173 – inclusive a suspensão da contagem do tempo entre 27.05.2020 e
31.12.2021 para futuras ascensões profissionais. Porém, em decisão liminar, o ministro
Alexandre de Moraes manteve a constitucionalidade da LC 173, restando pendente, até o
presente momento, o julgamento de mérito no plenário do STF.

5. Em 10.02.2022 foi protocolado no Senado o PLP 04/22, de autoria do senador Alexandre
Silveira (PSD-MG), o qual prevê estender para todos os servidores públicos do país os
benefícios concedidos às áreas da segurança pública e da saúde pela LC 191. E a CNTE
apoia o referido projeto e lutará para que o mesmo tramite em regime de urgência. Mas,
até o momento, o projeto se encontra parado no Senado.

A pandemia exigiu extremo esforço de diversas categorias de servidores – sobretudo da
educação –, e não é justo que apenas duas áreas sejam atendidas no pleito de recontagem do
tempo suspenso pela LC 173 para obtenção de vantagens nas carreiras. Esse tipo de prioridade
desmerece a maior parte dos servidores públicos e contribui para o desestímulo. Ademais, no
caso da educação, a manutenção do congelamento das carreiras entre 27.05.20 e 31.12.21 depõe
contra a PEC 13/2021, que trata da compensação de “sobras” de recursos vinculados à educação
entre 2020 e 2021, anos em que os servidores ficaram sem reajustes e ascensões nos planos de
carreira.

Brasília, 22 de março de 2022
Diretoria da CNTE