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Diante de inúmeras dúvidas e questionamentos quanto ao benefício alimentação e ampliação definitiva de carga horária, o Sindicato APEOC, através do seu Vice-Presidente, Reginaldo Pinheiro, esteve na Secretaria da Educação tratando dos assuntos na Coordenaria de Gestão de Pessoas – COGEP/SEDUC.

RESSARCIMENTO DO BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO

Muitos professores entraram em contato com o Sindicato APEOC reclamando dos valores descontados, código 619, com o título de Ressarcimento Benefício Alimentação.

A professora Irma, do Setor de Pagamento, disse que a medida atende legislação, posto que a lei e os decretos que versam sobre o vale refeição dispõem que o benefício não pode ser pago no período de licença.

Diante disso, foi lançado na folha de maio, que paga em junho, o desconto referente ao ressarcimento do beneficio alimentação de 3.118 matrículas de professores, que gozaram de licença e receberam o benefício no período de maio de 2012 a abril de 2014.

É fato que o benefício alimentação, instituído pela Lei nº 13.363, em seu artigo 3º, dispõe: “o auxílio alimentação será concedido somente por dia trabalhado, com o efetivo desempenho das atribuições do servidor. Parágrafo único: É vedado o pagamento do benefício no período em que o servidor estiver afastado por motivo de férias, licenças a qualquer título, faltas ao serviço e em relação às demais ausências e afastamentos, inclusive nas hipóteses consideradas em lei como de efetivo exercício”.

Contudo, o Sindicato APEOC lamenta a forma como que se deu o desconto: surpreendendo a todos.

A SEDUC disse que antes a licença não migrava automaticamente para a folha de pagamento. Hoje isso já ocorre, ou seja, as licenças tiradas no mês são logo identificadas e cessado o pagamento do benefício dos dias da licença ou afastamento.

Conforme informado anteriormente, em face da antecipação do pagamento do 1/3 das férias para o mês de junho, os dias trabalhados em junho do benefício alimentação serão pagos junto com os dias de julho, que sairá no dia 1º de julho.

AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DE CARGA HORÁRIA

Sobre a ampliação definitiva de carga-horária, o Sindicato APEOC tratou com a Presidente da Comissão da Ampliação de Carga-Horária, Professora Lúcia Gomes.

Na ocasião, o Sindicato APEOC presenciou o atendimento de professores, tanto por telefone quanto pessoalmente, pela Presidente da Comissão, sanando dúvidas sobre o processo.

Hoje estão aptos a ampliar a carga-horária, segundo a SEDUC,  542 professores. Isso não quer dizer que todos os aptos irão ampliar a carga horária. Estimamos que não mais que 300 façam a opção.

Nosso Sindicato indagou sobre as dúvidas mais frequentes e os cuidados que os professores devem tomar no processo.

A primeira coisa a observar é que o prazo para a avaliação e protocolo dos processos se encerra na próxima sexta-feira, dia 30 de maio, às 16h30.

Outra informação relevante é que a assinatura na avaliação, no caso do professor e de integrantes do núcleo gestor,  é também da comissão constituída, conforme explicitado no item seis das orientações da SEDUC.

Outra dúvida comum é quanto à certidão de acúmulo de cargo.

O professor que deseja ampliação necessariamente tem pelo menos o cargo no Estado. Portanto deve preencher os dados nos formulário com todo(s) o(s) cargo(s) que ocupa, mesmo o de professor do estado. Não se esquecer de preencher o anexo II (solicitação de certidão de acúmulo de cargo e o anexo 1.2, mesmo que detenha apenas o cargo do Estado).

Caso detenha cargos, além de professor do estado, deve juntar certidão de acumulação de cargos do ente em que ocupa o cargo.

A leitura das normas que regulamentam ampliação é indispensável aos interessados na ampliação definitiva.

O Sindicato já solicitou audiência à SEDUC para tratar das vagas ofertadas. No momento, o importante é participar do processo e assegurar sua vaga na ampliação definitiva.