O Juiz da 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, concedeu medida liminar determinando a remoção das redes sociais de vídeos relacionados ao caso de uso indevido da imagem do Professor de Escola Estadual.

A decisão da Justiça é clara e diz o seguinte:  “os conteúdos veiculados nas redes sociais, os quais foram editados com o ímpeto de manipular as informações e distorcer a realidade, instigando ofensas à honra e à integridade física do professor e mensagens de intimidação para si, seus familiares e amigos” devem ser imediatamente retirados dessas mesmas redes sociais, visto que seu conteúdo é flagrantemente “ofensivo, injuriante e difamatório”.

A decisão foi após o Sindicato Apeoc ter acionado o Ministério Público Estadual, na terça-feira (17/04), com o objetivo de que o MP apurasse o caso do professor da rede pública estadual que estava sendo ameaçado após ter um vídeo em que participava, com conteúdo editado, circulado na internet.

O Sindicato Apeoc reitera, portanto, a posição de defesa de seus associados, da Constituição e do Estado de Direito, entende que a autonomia da escola é condição para a construção de uma sociedade mais igualitária e democrática, e refuta veementemente grupos que usam de qualquer situação de debate ou conflito ocorrido no espaço escolar para disseminar o ódio e tirar disto proveito político-eleitoral.

Confira aqui (Antecipação de Tutela)