A Justiça cearense determinou a reintegração de 38 professores aos quadros da Prefeitura Municipal de Mombaça. Eles haviam sido demitidos ilegalmente através de ato administrativo. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará e confirmou sentença proferida na Justiça de 1º Grau. “Mostra-se evidente a carência de motivação e de legalidade, razão da anulação do ato administrativo pelo Poder Judiciário, conforme orientação dos tribunais superiores”, afirmou em seu voto o relator do processo, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.
Em 15 de janeiro de 2001, o juiz Gúcio Carvalho Coelho, respondendo pela Comarca de Mombaça, concedeu a liminar, anulou o ato administrativo do gestor e determinou a reintegração dos servidores ao serviço público e consequentemente à folha de pagamento. Em contestação, o prefeito Raimundo Benone sustentou que as demissões ocorreram em função da necessidade de redução de despesas com pessoal para se adequar ao estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.