Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), manteve nesta sexta-feira (1º) a portaria da Prefeitura de Fortaleza sobre o cumprimento do calendário escolar de 2011, e que ordena a compensação dos dias parados com o movimento grevista.

A decisão do TJ-CE nega o pedido de Tutela Antecipada impetrado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação (Sindiute), que foi à justiça para pedir o direito de não repor as aulas nos dias 1º a 15 de julho de 2011, e durante os três sábados por mês.

Paralisação indevida

De acordo com a Justiça,”Não merece acolhimento o pedido de antecipação de tutela” impetrado pelo Sindiute. Ainda conforme a decisão “os professores praticaram uma paralisação indevida, nos termos de decisão judicial”.

A ordem judicial afirma que os dias que os professores se dedicaram ao movimento grevista têm de ser efetivamente disponibilizados  aos alunos da rede pública, para não resultar a perda do ano letivo.

FONTE: SITE DO JORNAL DIÁRIO DO NORDESTE


OBSERVAÇÃO:

É lamentável a decisão que desrespeita às férias dos professores e dos alunos. Os professores não se negam a recuperar a carga horária dos alunos, só não é razoável para os professores e alunos que isso ocorra nas férias. Durante a greve do ano de 2009 convocada e liderada pelo Sindicato-APEOC, o Governo do Estado quis impor a recuperação no mês de julho. O Sindicato-APEOC atuou com a participação dos alunos e pais e foi respeitado o direito de férias.

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