A luta dos profissionais da Educação, através do Sindicato-APEOC, resultou na conquista, no de 2007, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza para o Ambiente de Especialidade Educação – LEI Nº 9249 DE 10 DE JULHO DE 2007.
Nas negociações o Sindicato APEOC apresentou como reivindicação central a PROMOÇÃO AUTOMÁTICA tal como já haviamos conquistado, desde 1993, para os profissionais do magistério da Rede Estadual de Ensino, no Plano de Carreira do Magistério Estadual.
A partir dessa reivindicação e pressão que se fizeram tanto junto ao Executivo Municipal quanto nas negociações na Câmara em 2007 a categoria arrancou a conquista da promoção por titulação que passou a ser automática a partir de 2009. No prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da data do requerimento, com efeito retroativo à data da solicitação, é isso que dispõe o artigo 22 da aludida Lei.