Ganha intensidade no debate nacional a discussão sobre o “bullying”, termo da língua inglesa que caracterizar as agressões físicas ou verbais recorrentes em escolas ou ambientes de trabalho. O bullying se tornou um problema muito presente no cotidiano das escolas brasileiras e está mobilizando formadores de opinião e, finalmente, os políticos. A preocupação já gerou um estudo científico de referência. Há mais de 70 anos, atua no Brasil uma ONG chamada Plan. De origem inglesa, sem qualquer vinculação política ou religiosa e sem fins lucrativos, a Plan está voltada para a defesa dos direitos da infância, conforme expressos na Convenção dos Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas. Com o objetivo de conhecer as situações de violência entre pares e de bullying em escolas brasileiras, a Plan Brasil realizou em 2009 a pesquisa “Bullying no Ambiente Escolar“, um levantamento de dados inédito que permitiu conhecer as situações de maus tratos nas relações entre estudantes dentro da escola, nas cinco regiões do País. Participaram do estudo 5.168 alunos que responderam ao questionário. Também foram realizados quatorze grupos focais com 55 alunos, 14 pais/responsáveis e 64 técnicos, professores ou gestores de escolas.

GRAVES CONSEQUÊNCIAS
Em resumo, a pesquisa conclui que quanto mais frequentes os atos repetitivos de maus tratos contra um determinado aluno, mais longo é o período de duração da manifestação dessa violência. Essa constatação demonstra que a repetição das ações de bullying fortalece a iniciativa dos agressores e reduz as possibilidades de defesa das vítimas, indicando ser essencial uma ágil identificação dessas ações e imediata reação de repúdio e contenção. A ocorrência do bullying emerge em um clima generalizado de violência no ambiente escolar. 70% da amostra de estudantes responderam ter presenciado cenas de agressões entre colegas, enquanto 30% deles declararam ter vivenciado ao menos uma situação violenta no mesmo período. O bullying & tendo como base frequência superior a três vezes durante o ano letivo pesquisado – foi praticado e sofrido por 10% do total de alunos pesquisados. Conclusão: a violência é um fenômeno relevante nas escolas brasileiras. Afinal, quase 9% dos alunos afirmam ter visto colegas serem maltratados várias vezes por semana e outros 10% que vêem esse tipo de cena todos os dias. Ou seja, cerca de 20% dos alunos presencia atos de violência dentro da escola com uma frequência muito alta. Sabe-se que agressões no âmbito escolar podem trazer graves consequências para a vida acadêmica e pessoal do estudante.

UMA IDEIA PARA NOSSOS DEPUTADOS
Na terça-feira passada, surgiu no âmbito da política uma novidade no combate a este tipo de violência que se desenvolve principalmente no âmbito escolar. A Assembleia Legislativa gaúcha aprovou, por unanimidade, uma lei que prevê políticas públicas contra o bullying nas escolas de ensino básico e de educação infantil, privadas ou do Estado, em todo o Rio Grande do Sul. “Estamos diante de uma epidemia social muito grave, inclusive com tentativas de suicídio e agressões a professores“, justificou o deputado Adroaldo Loureiro (PDT), autor do projeto. Como é peculiar ao Brasil, a decisão dos deputados foi motivada por uma tragédia. Há pouco mais de duas semanas, um adolescente foi morto a tiros em Porto Alegre porque reagiu às frequentes humilhações a que era submetido pelos agressores. O texto aprovado pelos deputados gaúchos permite que as escolas documentem a incidência e a natureza das ações de bullying, com a identificação dos agressores. Além de planos de prevenção e combate às práticas de intimidação física e psicológica, as unidades de ensino também deverão treinar professores e funcionários para “abordagens de caráter preventivo“ (Folha Educação).

VÍTIMA GANHA INDENIZAÇÃO
A lei aprovada no Rio Grande do Sul, que será sancionada pela governador Yeda Crusius (PSDB), classifica como bullying toda a violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, que ocorra sem motivação evidente com o objetivo de intimidar, isolar ou humilhar uma ou mais pessoas e que cause dano emocional ou físico às vítimas, além de “desequilíbrio de poder“ entre as partes envolvidas. O texto não prevê punições aos agressores. Porém, vejam a informação que acaba de ser divulgada pela Agência Estado: “Um estudante da 7ª série de um colégio particular de Belo Horizonte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil pela prática de bullying contra uma colega de sala. Na ação, a aluna do colégio Congregação de Santa Doroteia do Brasil relatou que, em pouco tempo de convivência escolar, o colega de sala passou a lhe colocar apelidos e fazer insinuações. As “incursões inconvenientes”, afirmou, passaram a ser mais frequentes com o passar do tempo. Os pais da menina alegaram que procuraram a escola, mas não obtiveram “resultados satisfatórios”.

Fonte: O Povo Editoria:Política Coluna: Fábio Campos Data: 27/05/10