plano-nacional-de-educacaoO Plano Nacional de Educação, para o decênio 2014/2024, é de tamanha relevância e serventia à educação nacional, assim como a Constituição Federal é para o Brasil. A lei que instituiu o PNE foi sancionada e publicada em 25 de junho de 2014, com vista ao cumprimento do disposto no Artigo 214 da nossa Carta Constitucional, estabelecendo 10 diretrizes e 20 metas que deverão ser cumpridas no prazo de sua vigência, de 2014 a 2024.

São Diretrizes de significativa importância, entre as 10 existentes no PNE: erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; valorização dos profissionais da educação; e, o estabelecimento de meta para aplicação de recursos públicos em educação como previsto no PIB (produto interno bruto).

Determina ainda o PNE, que as suas 20 Metas previstas deverão ser cumpridas no prazo de 10 anos e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O que significa – cada um desses entes públicos está obrigado a elaborar seu correspondente plano de educação em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional da Educação, no prazo de um ano, contado da data da publicação do PNE, em 25 de junho de 2014, consequentemente, prazo com final previsto para o próximo dia 25 de junho de 2015.

Estabelece o PNE que, o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser formulados de maneira a assegurar consignação de dotações orçamentárias para viabilizar a plena execução das diretrizes e das metas que poderão nortear perspectivas revolucionárias no processo educacional brasileiro.

O governo do Ceará, o Sindicato APEOC e a comunidade escolar estão ultimando estudos que irão subsidiar a elaboração do anteprojeto que antecede projeto de lei do governo do estado, para posterior apreciação da Assembleia Legislativa, ou seja, do Plano Estadual de Educação.

A título de contribuição, a direção do Sindicato APEOC tem disponibilizado equipe técnica para auxiliar a execução dos planos municipais de educação e Plano Estadual de Educação do Ceará. Pois é desta maneira que se pode participar das mudanças que buscam um país desenvolvido com bem-estar social. Sem educação de qualidade, não há perspectiva de vida saudável.

Editorial do Programa Educação em Debate
Coordenação Sindicato – APEOC