O Sindicato APEOC há muitos anos vem reivindicando o respeito ao prazo de 90 dias estabelecido no Plano de Carreira, Lei nº 12.066, para a concessão de progressão vertical e promoções.
No passado não muito distante as promoções e progressões atrasavam meses.
Em meados no ano passado, em pleno curso da greve de 2009, o Sindicato APEOC manteve audiência com a Coordenadora de Gestão de Pessoas, Marta Emília, onde foi reivindicado o respeito ao prazo de 90 dias para implantação e pagamento da promoção e progressão vertical.
A partir de então o esforço dos servidores da SEDUC para publicar e pagar as progressões se fizeram sentir, de modo que atualmente as promoções e progressão vertical são publicadas e pagas antes de 90 dias.
Essa é mais uma vitória da ação consequente do Sindicato APEOC.
Para não deixar de ser justos temos que reconhecer o esforço de dezenas de servidores não docentes que se dedicam a dar celeridade aos andamentos de processos de interesse dos educadores.
O Diário Oficial de hoje, 06 de maio, trouxe publicado mais atos de promoções a partir da página 21.