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A Parcela Variável de Redistribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – PVR-FUNDEB é uma conquista da categoria viabilizada a partir da Lei nº 15.064 (Lei APEOC) que elevou a aplicação dos recursos do FUNDEB para 80% para pagamento dos profissionais do magistério, sendo fruto da luta e negociação liderada pelo Sindicato-APEOC.

A Lei nº 15.243, que trata da aplicação dos recursos do FUNDEB, assegura a PVR-FUNDEB tanto para os professores efetivos quanto para os contratados por tempo determinado, além de possibilitar rateio quando, no decorrer do ano, não se atingir os 80% previstos na Lei APEOC.

A entidade assegurou que a PVR-FUNDEB fosse incorporada na aposentadoria, o que foi garantido no artigo 3º da Lei 15.243, desde que haja contribuição sobre a mesma por pelo menos 60 meses. Para os professores que se aposentarem antes de contribuir com os meses previstos em lei é garantindo o valor proporcional da mesma.

No último dia 03 de outubro, fruto de nossas injunções junto ao governo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa a mensagem nº 7.253 que assegura a continuidade do pagamento da PVR/FUNDEB, o que inclusive já se encontra em folha de pagamento, demonstrando que o Sindicato está atento aos direitos de todos os profissionais da educação.

É importante ressaltar que somente a partir de outubro é possível analisar com maior exatidão o comportamento do FUNDEB quanto às receitas e despesas, de modo a possibilitar projeções mais aproximadas sobre possível correção da PVR e Rateio.

Até o final de novembro, a Comissão de Negociação com membros do Sindicato-APEOC e SEDUC, criada pela lei nº 15.243, finalizará a análise das receitas e despesas do FUNDEB de 2013 para atualização do valor da PVR (retroativo a outubro) e definição do valor aproximado de provável rateio (“raspa do tacho”) assim como a regulamentação da progressão.