Ontem, dia 16 de setembro, como programação do dia Nacional de Luta, o Sindicato APEOC convidou o professores regentes de bibliotecas e Laboratórios de Informática Educativa do Município de Fortaleza para informar e discutir os resultados da audiência do Presidente da Comissão de Educação Vereador Guilherme Sampaio, com a Procuradora do Município e Secretária Municipal de Educação.

O Presidente da Comissão de Educação informou que na audiência com a Procuradora, Dra. Fátima, e Secretária Municipal de Educação, Ana Maria, foi dito que a Secretária Municipal disse que concordava que não houvesse nenhum prejuízo desses profissionais lotados nas bibliotecas e laboratórios de informática educativa.

A procuradora informou que nenhum problema está havendo com os professores lo tados nos laboratórios de informatica educativa por entender que a função é de efetiva regência de classe.

Em relação aos professores lotados nas bibliotecas nenhum prejuízo terão em relação a  aposentadoria especial, visto que o STF estendeu a “função exclusiva do magistério” (§5º do artigo 40 da CF) até mesmo aos gestores escolares.

Contudo, no que tange a redução de carga horária dos professores lotados nas bibliotecas a Procuradora disse que a dificuldade em relação a concessão desse benefício a esses profissionais se dá pela interpretação literal do artigo 127 do Estatudo do Magistério do Município de Fortaleza que dispõe: ” O Professor e Orientador de Aprendizagem, em efetiva regência, poderão a seu pedido ter reduzido em 50% (cinqüenta por cento) o número de horas atividade, sem prejuízo de seus vencimentos ou salários e as respectivas vantatengens quando: (..)”

Segundo a Procuradora o artigo faz menção a lotação “em efetiva regência de classe” a interpretação literal e restritiva da Procuradoria limita a extensão desse benefício aos professores lotados em bibliotecas, mas disse que Decreto regulamentando referido artigo explicitando que professores lotados em bibliotecas, laboratório de informática, sala de apoio, sala de leitura, resolveria o problema.

O Vereador disse que entrou em contato com a Assessoria Jurídica da SME solicitando que preparasse minuta do Decreto que será revisado pela procuradora e em seguida encaminhado para a Prefeita assinar e encaminhar  a publicação no Diário Oficial, estimou em 30 dias a finalização de todo o processo.

O Sindicato reivindicou que além do Decreto seja elaborada Lei deixando bem explicitado que esses profissionais não terão prejuízo em seus direitos, especialmente em relação a aposentadoria especial e redução de carga-horária, conforme já explicitado no § 1º do artigo 3 6 da Lei 9249/07 (PCSS EDUCAÇÃO) quando se refere a quem recebe a gratificação de regência de classe:”§ 1º – O valor da gratificação pela regência de classe de que trata o inciso I, alínea b, deste artigo, corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do respectivo vencimento básico do professor e será paga exclusivamente àquele que se encontra em exercício em sala de aula, sala de apoio, sala de leitura, laboratório e biblioteca.”

O Vereador disse que além do Decreto elaboraria Projeto de Indicação para que a Prefeita envie Projeto de Lei assegurando (explicitando) no próprio Estatuto do Magistério todos Direitos dàqueles que se encontram em exercício em  sala de apoio, sala de leitura, laboratório e biblioteca.

O Sindica to APEOC foi pioneiro a identificar essa fragilidade  legal na garantia de direitos aos professores lotados nas bibliotecas e laboratório de informática e continuará acompanhando e mobilizando a categoria nesse processo. Portanto qualquer outra informação procure o Sindicato-APEOC.