ministerio.publicoO Sindicato APEOC denunciou a Prefeitura de Fortaleza junto ao Ministério Público. A Promotoria da Defesa da Educação foi informada, através da presidente do Sindicato APEOC, professora Penha Alencar, do procedimento administrativo tomado pela Prefeitura, que prejudica  enormemente professores recém concursados, e que ainda não foram convocados pela SME (Secretaria Municipal de Educação).

  Há uma grande carência de professores nas escolas, em várias disciplinas, a SME não se manifesta pela convocação dos concursados e, agora, a Prefeitura  divulga  a 7ª Convocação de Professores Substitutos, com data a se iniciar – 03 de janeiro 2011.  A SME convoca centenas de professores substitutos de áreas específicas, mesmo havendo professores aprovados em concurso público fora das salas de aula.

 

Também agravante, é o fato da Prefeitura ter divulgado a 7ª Convocação de Professores Substitutos dia 21 de dezembro último, um dia após a representante da SME, Cefisa Maria Sabino Aguiar, ter participado de audiência na Promotoria da Defesa da Educação, provocada pelo Sindicato APEOC, sobre o quadro de professores temporários (substitutos) e das vagas ocupadas por esses. O Sindicato APEOC entende que somente a partir da identificação dos tipos de carências, se temporárias ou definitivas, será possível determinar com absoluta certeza se a contratação temporária do município está dentro do permissivo constitucional (art. 37, IX).

Para evitar a continuidade da violação ao princípio constitucional que estabelece a obrigatoriedade do concurso público para o provimento originário em cargo público, (art. 37, II, CF) e a oferta irregular do ensino obrigatório pelo Poder Público Municipal (§ 2º do art. 208, CF), o que importa responsabilidade da autoridade competente, o Sindicato APEOC denuncia a Prefeitura junto ao Ministério Público, solicitando urgente reparação, e que a Promotoria da Defesa da Educação cobre da SME o acionamento do Cadastro de Reserva dos Professores Aprovados no Concurso Público de Professores, conforme previsto no item 1.7 do Edital nº 050/2009 (DOM 17.09.09), convocando imediatamente os professores aprovados para suprir as carências definitivas existentes na Rede Municipal de Ensino, notadamente, no dizer da SME, diante do fato do “alto índice de não atendimento às convocações e de pedidos de reclassificação (…)”. Isso em face das contratações temporárias colidirem com disposto no artigo 37, II, 37, IX da Constituição Federal, artigo 154, XIV da Constituição Estadual, artigo 98, X, da Lei Orgânica do Município  Lei Complementar 11 do Município de Fortaleza.

QUEM EDUCA TAMBÉM LUTA!
SINDICATO APEOC/CUT/CNTE