Depois de um longo período de luta do Sindicato – APEOC, o governo do Estado reconheceu como dependente da servidora pública, o cônjuge ou o companheiro com união estável declarada judicialmente.

Isso significa que a partir de agora, nos termos da Lei 14.687, de 30 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado, de 12 de maio de 2010, que o ISSEC – Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – prestará assistência médico, hospitalar, odontológica e complementar de saúde ao cônjuge, ao companheiro ou companheira de servidor ou servidora estadual.

Os serviços de assistência médico-hospitalar serão prestados pelo ISSEC, através de profissionais e instituições credenciadas. Os interessados deverão procurar o ISSEC, com os originais ou documentos autenticados abaixo, para expedição de cartão/identidade:

  • contracheque (último);
  • certidão de casamento;
  • identidade do cônjuge ou companheiro;
  • CPF do cônjuge ou companheiro;
  • comprovante de endereço.

Outras informações poderão ser obtidas na sede do Sindicato – APEOC – Rua Solon Pinheiro, 1306 – Bairro de Fátima ou pelos telefones: 3064.3212 ou 0800.726.3231 (Interior).

Informa ainda o Sindicato – APEOC que o ISSEC, em atendimento a outra reivindicação desta entidade sindical, ampliou o número de consultas/mês, de 1 (uma) para 3 (três) em especialidades diferentes.