O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (25), que é inconstitucional reduzir jornada e salários de servidores para adequar o orçamento público aos limites da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

A decisão em defesa dos servidores públicos vem justamente num momento onde inúmeras medidas atentam contra os direitos dos trabalhadores e vários ataques são feitos à Constituição Federal, inclusive, com grupos defendendo o fim da democracia.

A Constituição Federal diz, no seu art. 37, XV, que “o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis” (princípio da irredutibilidade da remuneração dos servidores), porém, inconstitucionalmente, os parágrafos 1º e 2º, do art. 23, da LRF, permitia ao Chefe do Poder Executivo reduzir jornadas e vencimentos de servidores públicos para adequar o orçamento às exigências da Lei.

O serviço público tem sido fundamental no combate à COVID-19 no Brasil e no mundo, sendo que, a prestação de serviço público de qualidade é fundamental para o bem-estar de toda sociedade, porém, caso o STF tivesse decidido ao contrário, além de rasgar a Consitutição, a precarização da prestação do serviço público seria ampliada e todos os brasileiros, principalmente, os mais pobres seriam prejudicados.

Nosso Sindicato APEOC está atento e vem se mobilizando a todo momento contra as medidas neoliberais e ultraliberais que suprimem direitos históricos dos trabalhadores, por isso, é preciso ficarmos atentos e defendermos com unhas e dentes a aprovação do NOVO FUNDEB e a derrubada do VETO no CONGRESSO NACIONAL, sobre CONGELAMENTO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES.