tribunaldecontasO Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), por meio de Medida Cautelar concedida pelo conselheiro decano Alexandre Figueiredo, relator do processo nº 00392/2014-0, determinou a suspensão do repasse de verbas estaduais às Escolas e Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Credes) do Ceará, por entender que “não existe regulamento que discipline o envio de recursos do Orçamento Estadual para execução pelas unidades de educação”.

Acatando entendimento da 5ª Inspetoria de Controle Externo (ICE), após auditoria, o relator determinou a imediata transferência dos recursos financeiros existentes nas Escolas Estaduais e nas Credes à conta única do Tesouro Estadual.

O Relator determina ainda a notificação da titular da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC-CE), Izolda Cela, para que, no prazo de 20 dias, apresente documentação solicitada pela 5ª ICE.

Assim, como medida de proteção ao erário estadual, o órgão técnico aponta que o “fumus boni juris” – fumaça do bom direito – pode ser observado pela ausência de legislação que regule o repasse desses recursos. Já o “periculum in mora” – perigo da demora – quando possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao erário estadual, pela falta de competência orçamentária-financeira para gerir recursos financeiros sem acompanhamento dos valores, dando margens à utilização indevida.

Contudo, para que tal medida não venha a comproter o funcionamento das unidades de educação, “fica autorizada a movimentação de recursos estaduais já existentes nessas unidades, para que as mesmas utilizem somente o valor remanescente dos Empenhos realizados no exercício de 2013, e ainda não utilizados, bem como os empenhados em 2014 até o conhecimento desta Representação, e, dessa forma, o que exceder a essas parcelas deverá ser informado a este Tribunal, para acompanhamento do montante a ser devolvido à Conta Única do Estado”.

A previsão é de que o processo seja apreciado pelo pleno do Tribunal na sessão do próximo dia 25/2/2014, quando a Corte de Contas analisará e ratificará ou não o teor da cautelar concedida.